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Dezenas de tecnologias e procedimentos já reconhecidos e comprovados pela ciência não estão disponíveis aos usuários dos planos de saúde.

A Lei 14.454/22 – sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (21) e que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos e exames não previstos na lista Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – acendeu a luz para o fato de que o rol taxativo responsável pela regulamentação das operadoras de planos de saúde, não acompanha os avanços da medicina.

Isso porque dezenas de tecnologias e procedimentos já reconhecidos e comprovados pela ciência não estão disponíveis aos usuários dos planos de saúde. É o caso, por exemplo, do uso do equipamento neuronavegador em cirurgias neurológicas, da cirurgia para diabetes tipo 2, do transplante de fígado e do Strain no ecocardiograma.

“A primeira versão do neuronavegador é de 1994. Hoje já estamos na 5a geração do aparelho e ainda não temos a aprovação da ANS. Essa mudança na legislação é maravilhosa para que os pacientes possam ter a sua disposição, mesmo que com suporte jurídico, tratamentos com melhores resultados”, afirma o professor e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), Dr. Luis Borba, que também atua na área de neurocirurgia do Eco Medical Center, em Curitiba.

Para o neurocirurgião, o rol da ANS não acompanhou a evolução da medicina.”Tratamentos, tecnologias, novos instrumentais e medicamentos evoluíram mais rápido do que a regulamentação no Brasil”, declarou Borba. Na neurocirurgia, segundo ele, novas tecnologias e equipamentos são fundamentais para o desfecho positivo e bons resultados cirúrgicos. “Muitos procedimentos neurocirúrgicos e equipamentos que utilizamos não foram aprovados pela ANS por medidas e argumentos que não conseguimos entender”, explica Borba.

CIRURGIA PARA DIABETES TIPO 2

Outro procedimento que poderá ter a cobertura autorizada com a nova legislação sancionada é a cirurgia para diabetes tipo 2 – regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 2017 – e indicada aos pacientes que apresentam falha no tratamento clínico da doença e IMC entre 30 kg/m² e 34,9 kg/m².

Em 2018, a ANS abriu consulta pública sobre a cirurgia metabólica. Entre os procedimentos cirúrgicos listados, a cirurgia para o diabetes tipo 2 foi a que mais recebeu contribuições. Ao todo foram 1552 contribuições, 99% eram favoráveis à incorporação, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM). Apesar da mobilização pública, em 2019, a câmara técnica da ANS negou a incorporação da cirurgia metabólica no rol.

Segundo o cirurgião bariátrico e metabólico, Alcides Branco, que coordena o serviço no Eco Medical Center em Curitiba, a cirurgia metabólica é uma ferramenta eficaz para o controle do diabetes tipo 2 e para prevenir comorbidades graves. “É um procedimento seguro, eficaz e um avanço para evitar o descontrole glicêmico, a insuficiência renal e outros problemas ocasionados pelo diabetes tipo 2”, informa Alcides.

ECOCARDIOGRAMA

O ecocardiograma, importante exame da cardiologia e coberto pelo rol ANS, detém um uma nova tecnologia chamada Strain, que possibilita o diagnóstico precoce de disfunção do coração, especialmente em pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia.

“Esse novo método, que está muito bem estabelecido cientificamente, necessita de apenas cálculos adicionais de computador para uma melhor detecção da função cardíaca. Infelizmente, o Ecocardiograma com Strain não está no rol de ANS”, detalha o cardiologista do Eco Medical Center, André Bernardi.

O QUE DIZ A LEI

Conforme o texto da Lei, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada, seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.

“Seguindo estes critérios, os planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamentos que não estão no rol. No entanto, caso isso não aconteça, a judicialização torna-se necessária”, afirmou o advogado especializado em direito da saúde, Fernando Sperb, que também é diretor jurídico do Eco Medical Center.

Ele disse ainda que a atualização na Lei não é só satisfatória como necessária, pois a legislação não acompanha o avanço da tecnologia na área médica.

Fonte: Dr. Luis Borba – Eco Medical Center

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